TJRN - 0813894-15.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0813894-15.2020.8.20.5001 REQUERENTE: ALEXSANDRO TURIBIO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente atravessou petição manifestando sua renúncia ao valor excedente para que seu pagamento seja realizado por meio de RPV. É o que importa relatar.
Havendo a parte exequente manifestado vontade livre e consciente conforme documento de ID 152466373, homologo o pedido de renúncia do excedente e determino a expedição de RPV em favor da Exequente, observado o limite de 10 salários-mínimos para a Fazenda Pública do Município de Natal.
Por conseguinte, oficie-se a Divisão de Precatórios do TJRN solicitando o cancelamento do precatório do exequente, e, em seguida, extraia-se ofício requisitório, dirigido ao ente devedor, para que efetue o depósito judicial do valor requisitado à disposição deste juízo no prazo de 60 dias, juntando a respectiva comprovação nos autos, sob pena de, findo o prazo assinado no requisitório, ser sequestrado o valor através do sistema Sisbajud – o que, desde já, resta determinado.
Na sequência, extraiam-se os Alvarás em favor dos beneficiários.
Uma vez que estejam os alvarás assinados digitalmente, estando disponíveis para retirada na Secretaria desta Vara ou mesmo impressos diretamente pelos credores, publique-se para conhecimento das partes e, ato contínuo, proceda-se o arquivamento com baixa do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 26 de maio de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:10
Outras Decisões
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23/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0813894-15.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRO TURIBIO DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Tendo em vista que a Procuração outorgada ao advogado não confere poderes específicos para renúncia, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, apresentar termo de renúncia por si subscrito ou nova procuração outorgando ao seu advogado poderes especiais para renunciar.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:48
Processo Reativado
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22/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 05:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:03
Processo Reativado
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30/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 08:58
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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03/07/2023 13:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/07/2023 13:41
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2023 12:34
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/06/2023 14:37
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
15/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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15/06/2023 09:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/06/2023.
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14/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:17
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 02:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 04:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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23/11/2022 04:38
Juntada de cálculo
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26/01/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 13:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO ALVES em 17/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 19:26
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 16/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 20:37
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:01
Conclusos para despacho
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17/04/2020 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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