TJRN - 0807411-12.2025.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0807411-12.2025.8.20.5124 Parte demandante: PATRICIA BARBOSA FRANCISCO Parte demandada: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Considerando que há requerimento de produção de novas provas, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, especificar quais pretendem produzir.
Esclarecendo que, em sendo a produção de provas testemunhais, devem as partes anexar o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, bem como se deseja o depoimento pessoal da parte adversa ou o depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Parnamirim/RN, 5 de agosto de 2025.
FLAVIO DINIZ DE ARRUDA CAMARA FILHO (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0807411-12.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando haver manifestação nos autos da parte demandada, INTIME-SE o(a) demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou o julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 10 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:01
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/05/2025 21:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0807411-12.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA BARBOSA FRANCISCO REU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o(s) documento(s), relacionado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial (Arts. 319 a 321 do CPC). – Comprovante de residência em nome da parte autora ou documento que comprove que reside no endereço informado.
Cumprida a juntada da documentação, conclua-se para despacho inicial.
Caso a parte não proceda com a juntada, conclua-se para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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01/05/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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