TJRN - 0827444-14.2024.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gab. do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO N º 0827444-14.2024.8.20.5106 AGRAVANTE: MIRACI MARTINS BORGES AGRAVADO: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre servidor admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, com aplicação do Tema 1157 do STF, que firmou o entendimento de que: "É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609". (Rel.
Min.DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).
Em relação a essa matéria, suscitou-se o IAC 0860357-10.2023.8.20.5001, em tramitação na TUJ, que determinou a suspensão dos processos, nestes termos: “[...] suspensão de todos os processos que se encontrem em trâmite na fase de conhecimento nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, os quais tenham por objeto a concessão de direitos típicos dos servidores efetivos, integrantes do Regime Jurídico Único do Ente Público, aos servidores que não tenham sido submetidos a concurso público de provas e títulos ou àquele previsto no §1º do art. 19 do ADCT, até o pronunciamento definitivo desta Turma acerca deste Incidente.” Ante o exposto, suspendo o presente processo até o julgamento do IAC nº 0860357-10.2023.8.20.5001 pela Turma de Uniformização de Jurisprudência deste Estado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data conforme o registro do sistema.
FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º Juiz Relator -
01/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2025 14:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IAC nº 0860357-10.2023.8.20.5001
-
01/09/2025 13:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800870-52.2023.8.20.5117
50 Delegacia de Policia Civil Jardim do ...
Evilacio Freire da Silva Bezerra
Advogado: Matheus de Araujo Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2023 17:16
Processo nº 0800870-52.2023.8.20.5117
Evilacio Freire da Silva Bezerra
Mprn - Promotoria Jardim do Serido
Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 16:47
Processo nº 0801571-43.2024.8.20.5128
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Vania de Oliveira Pinheiro Barreto
Advogado: Danilo Felipe de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 17:26
Processo nº 0875961-74.2024.8.20.5001
Adriana Nogueira Pereira de Medeiros
Municipio de Natal
Advogado: Mucio Roberto de Medeiros Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 15:56
Processo nº 0827444-14.2024.8.20.5106
Miraci Martins Borges
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 11:41