TJRN - 0805130-55.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805130-55.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II EXECUTADO: MOISÉS NASCIMENTO DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 153910163), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95.
Em seguida, arquive-se.
Natal/RN, 9 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
09/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:50
Homologada a Transação
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09/06/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/05/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:21
Juntada de diligência
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10/05/2025 21:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0805130-55.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SERRAMBI II EXECUTADO: MOISÉS NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Deixo de homologar o acordo firmado entre o condomínio e pessoa estranha aos autos, considerando, inclusive, que não cabe representação neste microssistema.
Intime-se o exequente, para ciência acerca da presente decisão, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal/RN, 29 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito em substituição legal -
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Outras Decisões
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28/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:21
Outras Decisões
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03/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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