TJRN - 0801670-04.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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04/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 10:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801670-04.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA MARIA DE JESUS REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada no Juizado Especial Cível.
No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento de id 146548991. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id 146548991, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, verifico que de acordo com a negociação firmada, o pagamento da quantia seria realizado por meio de depósito na de seu advogado.
Sendo assim, não há alvará a ser expedido.
Também não há honorários de sucumbência a serem fixados, por se tratar de Juizado Especial.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim,, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:58
Homologada a Transação
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04/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 05:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 26/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/09/2024.
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27/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 20:46
Conclusos para despacho
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07/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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