TJRN - 0816989-33.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 05:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2025 05:10
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2025 09:05
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 18/06/2025 10:50 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
20/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 10:50, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 13:59
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/05/2025 04:40
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo n. 0816989-33.2024.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, entendo pertinente o pedido formulado pela parte demandada, relativo à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse no depoimento pessoal da parte autora.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 18.06.2025, 10h50min, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
23/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:31
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 18/06/2025 10:50 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
04/03/2025 17:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:24
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:10
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801787-44.2023.8.20.5126
Denilson Amarante de Medeiros
Geniur de Santana Duda Transporte
Advogado: Caio Cesar Guedes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 12:05
Processo nº 0800605-49.2024.8.20.5300
Mprn - Promotoria Pendencias
Adrino Lopes da Silva
Advogado: Romennigue Cabral de Lima Leonez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2024 14:26
Processo nº 0803335-70.2024.8.20.5126
Taise Costa de Oliveira
Joaquim Soares de Oliveira
Advogado: Joalyson Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 18:32
Processo nº 0801131-73.2025.8.20.5108
Maria Cleonice Macena de Souza
Municipio de Agua Nova
Advogado: Andreia Alana da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 08:05
Processo nº 0807545-20.2025.8.20.5001
Acylino dos Santos Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 13:54