TJRN - 0843708-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0843708-67.2023.8.20.5001 REQUERENTE: J.
D.
O.
I.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MONICA GABRIELY DE OLIVEIRA GONCALO REQUERIDO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, GESTAO SERVICOS DE INTERMEDIACAO, AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA - ME, ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A.
A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente J.
D.
O.
I., por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do requerido HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA de id. n.º Num. 154488340 - Pág. 1.
Natal, 12 de junho de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0843708-67.2023.8.20.5001 Autor: J.
D.
O.
I.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por J.
D.
O.
I. em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2), fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
21/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 00:09
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 23:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 15:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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09/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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09/05/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0843708-67.2023.8.20.5001 Autor: J.
D.
O.
I.
Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da petição anexada (id. 141400635), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, promover, em relação ao saldo remanescente que entende devido, o requerimento de cumprimento de sentença, observando os requisitos delimitados no art. 524 do CPC, bem como especificando os valores devidos em prol da parte e os valores devidos, a título de honorários, indicando ainda os dados bancários respectivos.
Por oportuno, no mesmo prazo, em relação ao valor depositado, deverá especificar os valores devidos.
Cumprida a diligência, promova a SEU a evolução na classe processual, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:15
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA JADEILZA MESQUITA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 04:25
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:09
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 06/05/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/05/2024 14:58
Outras Decisões
-
07/05/2024 14:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 11:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/05/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 06/05/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 01:18
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 09:35
Audiência conciliação realizada para 17/10/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/10/2023 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 09:10, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/10/2023 08:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:01
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:35
Juntada de diligência
-
25/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:14
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:28
Decorrido prazo de Janaína Paula da Silva Viana em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:55
Audiência conciliação designada para 17/10/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:19
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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31/08/2023 08:20
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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31/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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31/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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31/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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31/08/2023 08:19
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 30/08/2023 11:23.
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22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:49
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/08/2023 12:58.
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16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 23:42
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 09:27
Recebidos os autos.
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15/08/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
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06/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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