TJRN - 0805377-98.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0805377-98.2024.8.20.5124 AUTOR: JOEL MELO DOS SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO Altere-se a classe processual.
Requer o (a) exequente o cumprimento da obrigação de pagar proferida em sentença de acordo com a planilha acostada, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. À luz dessa realidade, impõe-se a continuidade do feito, com a efetivação das diligências doravante transcritas.
Cumpra a Secretaria, por conseguinte, as seguintes determinações: 1.
Intime-se a parte acionada, a fim de que, em 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução e consequente incidência da multa disposta no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC; 2.
Após, proceda-se à penhora on-line em nome do(a) executado(a), promovendo-se o acréscimo atinente à referida multa; 3.
Havendo êxito na diligência acima, intime-se o devedor da constrição, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos; 4.
Caso infrutífero o sequestro de ativos financeiros, proceda-se à pesquisa no RENAJUD e, posteriormente, caso necessário, expeça-se mandado de penhora de bens, com base no valor originário acrescido da aludida multa, intimando-se o(a) executado(a) para opor embargos no prazo legal; 5.
Decorrido o prazo sem embargos, intime-se o(a) exequente para manifestar interesse nos bens penhorados; 6.
Inexistindo bens penhoráveis, faça-se a conclusão dos autos.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
18/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0805377-98.2024.8.20.5124 Parte demandante: JOEL MELO DOS SANTOS Parte demandada: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 10 de abril de 2025.
THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:44
Processo Reativado
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13/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NEZIANY SOARES DE AZEVEDO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de NEZIANY SOARES DE AZEVEDO em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 13:32
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 10:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA NEIMAGNA AZEVEDO SOARES em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:09
Conclusos para despacho
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06/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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