TJRN - 0802855-34.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:33
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 02:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802855-34.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA MIRELY SANTOS REBOUCAS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar interesse na realização de audiência de instrução ou produção de provas adicionais, devendo especificar e justificar a necessidade da prova.
Caso as partes desejem indicar testemunhas a serem ouvidas, deverão fazê-los no prazo assinalado, devendo o rol de testemunhas conter o que dispõe o art. 450 do CPC, bem como a sua intimação deverá obedecer o disposto no art. 455 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Com pedido de produção de provas, retornem conclusos para deliberação acerca da pertinência, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
O silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:21
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 14/03/2025 23:59.
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08/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de DJACKSON KENNEDY RODRIGUES GABRIEL DE SOUZA ROLIM em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2024 23:11
Conclusos para decisão
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01/12/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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