TJRN - 0800767-59.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0800767-59.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: ÉRICO MICHAEL COSTA D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:03
Outras Decisões
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11/07/2025 04:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição incidental
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0800767-59.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: ÉRICO MICHAEL COSTA D E S P A C H O Verifica-se dos autos que não foram encontrados bens livres do devedor, haja vista a existência de concursos de penhora sobre o veículo do devedor constrito, bem como não houve resposta do devedor quanto à intimação da proposta de acordo ofertada pela parte credora.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Natal, 27 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
29/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ISOLADOS.COM LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0800767-59.2024.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISOLADOS.COM LTDA - ME EXECUTADO: ÉRICO MICHAEL COSTA D E S P A C H O Vistos etc.
ISOLADOS.COM LTDA - ME, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: O valor de R$ 12.496,64 (doze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha em anexo, dividido em 20 parcelas de R$ 624,83 (seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), sendo o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de abril de 2025, e as demais parcelas de iguais valores na mesma data dos meses subsequentes, a serem pagos através de transferência bancária via PIX de chave (05.***.***/0001-82) ou depósito em conta corrente, Banco Itaú, CNPJ: ISOLADOS.COM LTDA - ME, Agência: 7123, Conta: 33418-2, sendo necessário o envio dos comprovantes de pagamento de cada mês para o telefone WhatsApp (84) 992136630, sob pena de serem considerados não realizados.
O não cumprimento do presente termo implicará na mora automática, independente de aviso ou intimação, dando ensejo à cobrança do valor original da dívida, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor residual do débito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, atualização monetária pelo INPC e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
Diante do exposto, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada, dizendo se concorda com os termos propostos.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
22/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPE EMILIO DE GOIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPE EMILIO DE GOIS em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 05:02
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:01
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:04
Decorrido prazo de FELIPE EMILIO DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de FELIPE EMILIO DE GOIS em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:46
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:17
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 07:03
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:09
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ÉRICO MICHAEL COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 22:16
Juntada de diligência
-
24/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:49
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:49
Decorrido prazo de ALEX ELIAS DE GOIS em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:05
Juntada de diligência
-
14/03/2024 14:13
Decorrido prazo de mandado em 14/03/2024.
-
19/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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