TJRN - 0800219-46.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2025 06:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
03/05/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2025 16:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 16:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800219-46.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ANDRADE FAUSTINO REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum em face da UNIÃO e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da qual a parte autora pleiteia o fornecimento de medicamento.
No caso em análise, verifica-se que foram incluídos no polo passivo da demanda a União e o Estado do Rio Grande do Norte, cuja pretensão da parte autora envolve responsabilidade solidária entre tais entes federativos, nos termos do que dispõe a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que todos os entes da federação são solidariamente responsáveis pelas ações e serviços de saúde, conforme o disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
Todavia, tratando-se de lide que envolve interesse da União, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ainda que se trate de responsabilidade solidária entre os entes, a presença da União no polo passivo atrai, por força de norma constitucional, a competência da Justiça Federal, ressalvadas as hipóteses de vara estadual com delegação de competência federal, o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, DECLINO da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à 9ª Vara Federal, com as anotações e comunicações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:49
Declarada incompetência
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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