TJRN - 0818344-64.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:24 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:45 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818344-64.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA Réu: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA em face de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA, fundada em título judicial.
 
 INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 649,55 (seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nos termo da petição de ID 151902807.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
 
 Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/08/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 07:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2025 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 07:04 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/05/2025 07:49 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            04/05/2025 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0818344-64.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, aos 25 de abril de 2025.
 
 George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            25/04/2025 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 08:09 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            25/02/2025 04:06 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:19 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:07 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 01:50 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0818344-64.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA Demandado: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA, contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença (Id. 126176103).
 
 Aduz o embargante, em síntese, que não houve adimplemento integral da dívida, de modo que ainda a extinção do cumprimento de sentença mostra-se contraditório aos elementos dos autos, reclamando correção para o fim de, após a expedição do alvará, retornar os autos conclusos para a continuidade do feito. É o relatório.
 
 Decido.
 
 De início, cumpre observar que os Embargos Declaratórios consistem em um instrumento processual de natureza eminentemente recursal cuja finalidade é afastar obscuridades, suprir omissões ou eliminar contradições eventualmente existentes em qualquer decisão judicial, seja sentença, acórdão ou mesmo decisão interlocutória.
 
 Os Embargos Aclaratórios estão disciplinados nos artigos 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil.
 
 Com efeito, os Aclaratórios ora sob apreciação objetivam afastar suposta contradição existente na sentença proferida.
 
 Da análise detida dos autos, vislumbro assistir razão ao embargante quando afirma que o Juízo extinguiu o cumprimento de sentença quando, em verdade, não houve quitação do débito.
 
 Desse modo, conforme alega o embargante, a sentença hostilizada, de fato, apresenta contradição a ser suprida pelo Juízo, já que extinguiu a lide.
 
 FRENTE AO EXPOSTO, ACOLHO os embargos opostos, pelos fatos e motivos ao norte declinados, para sanar a contradição apontada, e, em decorrência, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de Id. 126176103.
 
 Diante disso, EXPEÇAM-SE, após o trânsito em julgado, alvarás liberatórios distintos, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 714,90 (setecentos e quatorze reais e noventa centavos) em favor do exequente com a devida transferência para conta bancária do Banco do Brasil, nº Agência: 16465-8, Conta corrente: 3853-9, de titularidade de MARCONES KLEBER MARQUES DA SILVA, CPF: *37.***.*60-53. # R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do advogado do exequente (honorários advocatícios sucumbenciais), com a devida transferência para a conta do Banco do Brasil, Agência: 0716-1, Conta corrente: 12.684-5, de titularidade de DARWIN CAMPOS DE LIMA, CPF: *41.***.*01-20.
 
 Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Publique.
 
 Intime-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/01/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 10:39 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            24/10/2024 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 12:06 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 10:24 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 05:15 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:42 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 15:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/07/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 19:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/07/2024 13:22 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/06/2024 10:09 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 10:16 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 10:16 Juntada de despacho 
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                                            14/09/2023 22:22 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            14/09/2023 22:22 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            13/09/2023 09:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/09/2023 17:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/08/2023 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            28/08/2023 07:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            24/08/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 07:38 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 21/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 12:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/07/2023 01:51 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            22/07/2023 01:49 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            18/07/2023 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 12:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/03/2023 12:22 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2023 11:45 Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 09/02/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 17:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/01/2023 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2022 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 14:05 Decorrido prazo de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA em 16/05/2022 23:59. 
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                                            12/05/2022 11:00 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2022 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2022 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2022 12:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2022 12:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/11/2021 10:17 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2021 16:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/11/2021 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 22:08 Outras Decisões 
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                                            22/10/2021 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2021 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2021 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2021 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2021 14:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2021 14:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/07/2021 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2021 00:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/06/2021 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2021 20:14 Outras Decisões 
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                                            09/04/2021 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2021 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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