TJRN - 0100401-29.2017.8.20.0147
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 19:27
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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19/07/2023 14:51
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 13:54
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 13:33
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Processo: 0100401-29.2017.8.20.0147 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRN - 2ª PROMOTORIA CANGUARETAMA REU: JOSE HUMBERTO FILHO SENTENÇA Vistos etc., Vindo aos autos comprovação do óbito JOSÉ HUMBERTO FILHO, com qualificação nos autos, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade, conforme previsto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal.
Pelo comando do artigo 61, parágrafo único, do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo, o juiz, após oitiva do Ministério Público, reconhecida a morte do agente como causa da extinção da punibilidade, deverá declarar encerrada a persecutio criminis do Estado.
Ante o exposto, atendendo ao requerimento do parquet e à vista da comprovação do óbito, declaro extinta a punibilidade, nos termos do disposto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c/c artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal.
Transitada em julgado, proceda-se a baixa no registro cronológico da distribuição, e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Canguaretama/RN, 29 de junho de 2023.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:55
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:23
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 19:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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31/05/2023 17:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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12/04/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 02:45
Digitalizado PJE
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12/09/2022 02:31
Recebimento
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06/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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06/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:26
Recebidos os autos
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10/06/2022 03:42
Redistribuição por direcionamento
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14/03/2022 05:49
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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07/07/2021 08:54
Recebidos os autos do Magistrado
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06/07/2021 02:12
Denúncia
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30/06/2021 08:12
Concluso para decisão
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07/06/2021 12:28
Reativação
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05/03/2020 11:07
Certidão expedida/exarada
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06/07/2017 11:08
Inquérito com Tramitação direta no MP
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06/07/2017 11:04
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2017 11:00
Certidão expedida/exarada
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04/07/2017 10:54
Certidão expedida/exarada
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04/07/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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