TJRN - 0800320-87.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
12/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
11/05/2025 12:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
11/05/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800320-87.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIA LOPES DA SILVA REU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar extrato bancário atualizado, demonstrando a incidência do desconto indicado na inicial.
Além disso, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar efetivamente a regularidade da contratação e a legalidade da incidência da tarifa/cobrança impugnada pelo autor, posto se tratar de ônus probatório que lhe incumbe, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Após, conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
01/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 08/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:57
Apensado ao processo 0801055-23.2024.8.20.5128
-
09/06/2024 22:11
Apensado ao processo 0800831-85.2024.8.20.5128
-
27/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:08
Apensado ao processo 0800219-50.2024.8.20.5128
-
14/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LOPES DA SILVA.
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14/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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