TJRN - 0854269-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 22:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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24/04/2025 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0854269-53.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOSILEIDE PINHEIRO DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 19:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/12/2024 02:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 20:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:27
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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31/10/2024 03:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/10/2024 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:55
Processo Reativado
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06/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 12:21
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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01/04/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:13
Juntada de diligência
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09/03/2024 22:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:13
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 16:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 08:05
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 19:40
Conclusos para despacho
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20/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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