TJRN - 0806837-43.2025.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LARA ISABELLA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806837-43.2025.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA, SIMEY DO NASCIMENTO SILVA, SUEILENE DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, SILAS DO NASCIMENTO SILVA, SUELDO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LARA ISABELLA COSTA - RN20808 INVENTARIADO: JOAO BATISTA DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de JOÃO BATISTA DA SILVA, formulado pela herdeira SUEILENE DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA, a qual requer sua nomeação como inventariante.
Nos termos do art. 616, inciso II, do CPC, possui a herdeira legitimidade para requerer abertura de inventário.
Entretanto, a nomeação de inventariante deve observar a ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, a qual somente não será observada mediante justificativa plausível.
Pela informação constante da inicial, bem como da Certidão de Óbito do de cujus, verifica-se que o mesmo era casado à época de seu falecimento.
Sendo assim, intime-se a requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial requerendo a nomeação do cônjuge supérstite como inventariante, nos termos do 617, I, do CPC, ou para, no mesmo prazo, apresentar fatos e fundamentos que justifiquem a sua nomeação para o encargo.
Deixo para apreciar o pedido de gratuidade, após apresentação das primeiras declarações.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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