TJRN - 0834279-42.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:34
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO MARIA GOMES DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 RECURSO INOMINADO Nº 0834279-42.2024.8.20.5001 RECORRENTE: JOÃO MARIA GOMES DA COSTA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL JUIZ RELATOR: DR.
JOSÉ CONRADO FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de Recurso Inominado cuja matéria envolve as remunerações previstas na Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, bem como os respectivos reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Ocorre que o assunto sob comento é objeto do Recurso Extraordinário nº 1.326.541/SP, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema 1.218) e com ordem de sobrestamento dos processos em trâmite.
Neste cenário, atento aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da eficiência, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário acima mencionado, o que faço com fundamento no art. 11, XVI, “a”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 55/2023).
Aguarde-se na Secretaria Unificada até o posicionamento definitivo da Suprema Corte.
Publicado o acórdão paradigma, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de abril de 2025.
JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator -
09/04/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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04/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 21:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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