TJRN - 0800600-28.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800600-28.2024.8.20.5138 Parte autora: PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual, informado o pagamento de RPV/expedição de precatório, vieram os autos conclusos para extinção. É o breve relatório.
Passo a Fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece no art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente: "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e/ou quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, extinção total da dívida".
Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 (disciplina a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário) que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal, dentre outras, processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Já com relação ao pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC).
Diante do exposto, satisfeitas as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
14/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:57
Juntada de Alvará recebido
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09/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:56
Juntada de planilha de cálculos
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27/03/2025 12:01
Juntada de Ofício
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24/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:15
Decorrido prazo de Executada em 23/02/2025.
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17/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 11:15
Desentranhado o documento
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26/11/2024 11:14
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 11:12
Juntada de planilha de cálculos
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13/11/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:03
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/10/2024 17:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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