TJRN - 0829000-51.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2025 11:04
Processo Reativado
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04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0829000-51.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: FRANCISCA NEUSA CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA - RN0015771A Parte Ré/Executada REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros Destinatário: EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 151257079, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 19 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0829000-51.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: FRANCISCA NEUSA CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA - RN0015771A Parte Ré/Executada REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN e outros Destinatário: EDINEIDE SUASSUNA DIAS MOURA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 15 dias, prestar a informação, bem como juntar o ato de aposentadoria Mossoró/RN, 9 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PRISCILLA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PRISCILLA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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