TJRN - 0806061-58.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 13:33
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/09/2025 09:00 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/09/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 09:00, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0806061-58.2025.8.20.5004 Parte Autora: KLEBET CAVALCANTI CARVALHO Parte Ré: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
A audiência de instrução e julgamento foi aprazada para o dia 02/09/2025 09:00 , que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS.
A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS, nos termos da Portaria 001/2022 deste Juízo, publicada no DJe em 19.05.2022.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados.
OBS: Advirto às partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei 9.099/95.
Orientações acerca do acesso por meio virtual: Para ingressar na audiência, é necessário baixar o aplicativo TEAMS.
O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://is.gd/0GiSim A parte que não concordar em participar da audiência virtual deverá comprovar justo motivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesse caso, a audiência será cancelada e realizada de forma presencial, quando for possível.
Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 minutos.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 3) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, deverá, obrigatoriamente, contatar "de forma imediata" a secretaria via aplicativo whatsapp (84) 98818 4818 ou (84) 3673-8855, informando tal fato; 4) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 5) A prova documental que se pretenda juntar em audiência deverá ser inserida ao processo até o início da videoconferência; 6) No início da audiência, as partes e testemunhas exibirão à câmera seus documentos de identificação; 7) É proibida a presença da testemunha no mesmo ambiente físico e virtual das partes e advogados.
As testemunhas deverão aguardar serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das partes.
Se a formalidade não for respeitada a testemunha será dispensada.
O link para ingresso da testemunha na audiência será o mesmo da parte - https://is.gd/0GiSim -, sendo de responsabilidade das partes o envio do referido link e fornecimento das orientações necessárias.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Natal, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de direito em substituição legal -
23/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/09/2025 09:00 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 10:28
Outras Decisões
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03/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806061-58.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: KLEBET CAVALCANTI CARVALHO Polo passivo: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 9 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
09/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:27
Outras Decisões
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22/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0806061-58.2025.8.20.5004 DESPACHO
Vistos.
A princípio, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome (contas emitidas pelas concessionárias de serviço público, operadoras de telefonia fixa/internet, contrato de locação ou boletos de condomínio ou faturas de cartão de crédito recebidas na residência), sob pena de extinção do feito.
Cumprida a referida determinação, ou decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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