TJRN - 0806096-18.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ DE VASCONCELOS LEITE JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 18:55
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
25/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:10
Homologada a Transação
-
23/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:28
Juntada de diligência
-
29/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 19:25
Outras Decisões
-
26/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0806096-18.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO THERRA LUNA EXECUTADO: LUIZ DE VASCONCELOS LEITE JUNIOR DESPACHO
Vistos.
A princípio, determino a intimação do condomínio exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar qual a cláusula de sua convenção ou regimento interno que permite a cobrança de honorários advocatícios, em caso de inadimplência do condômino.
Não havendo tal previsão, deve o exequente emendar a inicial e apresentar nova planilha de cálculos, excluindo tal verba.
Após cumprida a determinação ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802383-20.2025.8.20.5300
Renan Meneses da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 08:48
Processo nº 0812922-25.2024.8.20.5124
Banco Triangulo S/A
Elisman Guedes Lopes
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 15:03
Processo nº 0812922-25.2024.8.20.5124
Banco Triangulo S/A
Elisman Guedes Lopes
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2024 12:00
Processo nº 0805154-73.2017.8.20.5001
Maria Nazare de Paiva Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2017 11:53
Processo nº 0883653-27.2024.8.20.5001
Distribuidora de Alimentos Mar Vermelho ...
Coordenador de Fiscalizacao (Cofis)
Advogado: Andre Adolfo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 22:03