TJRN - 0807612-44.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0807612-44.2023.8.20.5004 SENTENÇA Verifica-se que a parte exequente não promoveu o regular andamento do feito, apesar de intimada para tanto (Id 153872687).
Vieram, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
Como se infere, a parte exequente restou devidamente intimada para dar andamento ao feito, no entanto, ficou silente, sem qualquer impulso, demonstrando a sua inércia.
Pois bem.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência do processo, equivale ao desaparecimento do interesse de agir, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Tendo em vista esta inércia, por vezes presente no desencadear do processo, tratou o legislador de estabelecer hipóteses em que esta desistência deverá ser legalmente presumida, firmando como penalidade a extinção do processo.
Firmou, assim, a possibilidade de ser o processo extinto, todas as vezes em que as partes o deixarem paralisado, por desinteresse, por mais de um ano ou se o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Como se infere dos autos, devidamente intimada, a exequente permaneceu inerte, sem qualquer manifestação hábil para prosseguimento do feito, o que leva a restar caracterizada a desistência presumida fixada pelo CPC, que impõe a extinção do processo sem o julgamento do seu mérito, uma vez que o processo não pode permanecer paralisado ad infinitum aguardando o impulso da parte.
Desta feita, o silêncio da parte autora em se manifestar sobre a determinação do juízo autoriza a extinção do feito.
Por tais razões, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez caracterizada a inércia da parte exequente, a qual, embora devidamente intimada, não atendeu a determinação, tampouco promoveu diligências que lhe competiam.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concluídas as providências a cargo da Secretaria, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
02/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0807612-44.2023.8.20.5004 Parte Autora: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME Parte Ré: DAYVISON HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculos conforme Termo de Confissão de Dívida ID 99612818, prazo de 05 dias.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:08
Outras Decisões
-
23/04/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807612-44.2023.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME CNPJ: 26.***.***/0001-65 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO: , DAYVISON HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS CPF: *55.***.*72-36 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 13 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
13/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 07:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 17:41
Juntada de diligência
-
28/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 22:26
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 17:43
Juntada de diligência
-
04/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/01/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 22:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/12/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 20:09
Juntada de diligência
-
20/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:27
Juntada de diligência
-
22/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:17
Juntada de informação
-
07/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:42
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:12
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 04:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:23
Juntada de diligência
-
24/06/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 12:17
Juntada de diligência
-
13/06/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:10
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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