TJRN - 0803347-28.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARCO DELLA VERITA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARCO DELLA VERITA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 04:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração que visam exclusivamente à rediscussão de matéria já apreciada por este Juízo. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida.
Não se prestam, contudo, ao reexame do mérito da decisão.
No caso, inexiste qualquer dos vícios legais.
A sentença embargada encontra-se devidamente fundamentada, não sendo exigível pronunciamento judicial sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, desde que suficiente a motivação apresentada para a resolução do feito.
Ressalte-se, ademais, que há jurisprudência consolidada no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos adotados na decisão sejam suficientes para a solução da controvérsia (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.335.298).
Diante disso, conheço os presentes embargos e rejeito-os.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARCO DELLA VERITA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARCO DELLA VERITA em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:51
Outras Decisões
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24/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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