TJRN - 0803501-46.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803501-46.2025.8.20.5004 REQUERENTE: PAULO IVO SILVA DE MEDEIROS REQUERIDO: LUIZACRED S/A DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152527275, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 149464656 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 30% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 144148093.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:12
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803501-46.2025.8.20.5004 Exequente: AUTOR: PAULO IVO SILVA DE MEDEIROS Executada(o): REU: LUIZACRED S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE ANGELO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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11/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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11/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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06/05/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803501-46.2025.8.20.5004 Exequente: AUTOR: PAULO IVO SILVA DE MEDEIROS Executada(o): REU: LUIZACRED S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803501-46.2025.8.20.5004 AUTOR: PAULO IVO SILVA DE MEDEIROS REU: LUIZACRED S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc, Considerando a petição apresentada (ID 148891015), as partes celebraram um acordo.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo.
Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
P.R.I.
Arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 13:16
Homologada a Transação
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15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de alegações finais
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28/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:31
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:06
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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