TJRN - 0820821-46.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 15:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0820821-46.2024.8.20.5004 Requerente: BARBARA LUANA DE MACEDO AQUINO TRINDADE e outros Requerido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta, conforme se observa no Id 148853574.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 149062953) em favor da parte autora, utilizando os dados bancários indicados (Id 148875932).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 11:00
Outras Decisões
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19/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 07:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LAYANA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LAYANA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:19
Outras Decisões
-
05/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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