TJRN - 0802471-72.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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29/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0802471-72.2024.8.20.5145 Requerente: ANDRE LUIZ DARLINIO MARTINIANO Requerido: JOAO ALBERTO DE CAMPOS DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de Id 149202229 que indeferiu o pedido de reconsideração da sentença de Id 141675129 que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Em decisão de Id 149202229, este Juízo indeferiu o pedido feito pelo demandante.
Em petição de Id 149330232, o demandante requereu a reconsideração da decisão acima, de Id 149202229.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de Id 149330232 e MANTENHO a decisão de Id 149202229 por seus próprios fundamentos.
A Secretaria, CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença de Id 141675129, cumprindo-a em sua integralidade.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 24/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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24/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:52
Outras Decisões
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24/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0802471-72.2024.8.20.5145 Requerente: ANDRE LUIZ DARLINIO MARTINIANO Requerido: JOAO ALBERTO DE CAMPOS DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentença de Id 141675129 que extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Nos termos do art. 494 do CPC (art. 463 do CPC/1973): “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.” No caso em tela, não há que se falar na existência de inexatidões materiais ou erros de cálculo, tampouco há que se falar na oposição de embargos de declaração, devendo-se repisar que a matéria foi devidamente enfrentada por ocasião da sentença.
Portanto, não existe pedido de reconsideração de sentença, uma vez que o ordenamento jurídico não prevê tal hipótese, podendo a decisão de mérito ser anulada ou reformada somente pela via recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte demandante.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 23/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:04
Outras Decisões
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14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:30
Indeferida a petição inicial
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31/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:36
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 30/01/2025 23:59.
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29/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/11/2024 17:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2024 17:23
Declarada incompetência
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24/11/2024 01:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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