TJRN - 0801393-03.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0801393-03.2024.8.20.5126 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Santa Cruz x FRANCISCO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por JONAS DE SOUZA SILVA, JOSÉ EDUARDO DA SILVA FAUSTINO, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FAUSTINO e FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em face da sentença proferida nos presentes autos. É o que importa relatar.
Decido.
Em sede de juízo de admissibilidade, verifico, nesse primeiro momento, que os pressupostos objetivos e subjetivos do recurso foram preenchidos.
Com efeito, há previsão legal de recurso contra decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo II do CPP (art. 593, II, CPP) – cabimento, sendo a apelação o recurso viável para tanto (adequação).
Por outro lado, o recurso é tempestivo e inexiste fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Ademais, os réus têm legitimidade recursal e, sendo condenados, ostentam patente interesse de recorrer.
Dessa forma, conforme art. 597 do CPP, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo e determino, com base no art. 600, §4º, do CPP, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para os fins estabelecidos no referido dispositivo legal.
Caso necessário, providencie-se o traslado dos termos essenciais referidos no artigo 564, III, do CPP, subindo os autos originais (art. 603).
Cumpra-se, com urgência.
Expedientes necessários.
P.I.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:40
Outras Decisões
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23/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:44
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:55
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0801393-03.2024.8.20.5126 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Santa Cruz x FRANCISCO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal em face de Francisco Bezerra da Silva, José Eduardo da Silva Faustino, José Francisco da Silva Faustino e Jonas de Souza Silva, em que restaram condenados, nos termos da sentença de ID 140811579.
Reconhecido aos réus o direito de recorrer em liberdade, mediante monitoramento eletrônico, determinou-se a expedição dos correspondentes alvarás de soltura.
Na sequência, sobreveio aos autos expediente encaminhado pela Penitenciária Estadual de Parnamirim (ID 142252664) informando a impossibilidade de cumprimentos da decisão de alvará com cautelar de monitoração eletrônica em favor de Francisco Bezerra da Silva e Jonas de Souza Silva, em razão de não haver, neste momento, tornozeleira eletrônica na central de tornozeleiras. É o relatório.
Decido.
Nesse sentido, percebe-se que é irrazoável a manutenção dos réus em cárcere quando já finalizado o julgamento e concedida ordem de liberdade em seu favor, ainda que o estado de liberdade estivesse condicionado à fiscalização eletrônica.
Isso porque, a ausência de insumos para inclusão dos sentenciados em fiscalização eletrônica é fator que não pode ser imputado aos réus e impor a permanência da segregação cautelar.
Desse modo, em face da impossibilidade temporária de inclusão dos acusados em sistema de monitoração eletrônica, revogo a medida de monitoramento, anteriormente determinada e, por consequência, determino o imediato cumprimento dos alvarás de soltura expedidos nestes autos em favor de Francisco Bezerra da Silva e Jonas de Souza Silva.
No mais, determino que a secretaria certifique acerca da tempestividade das apelações apresentadas.
Após, retornem os autos conclusos.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:02
Outras Decisões
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21/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:34
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 05:46
Decorrido prazo de THIAGO PINHEIRO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MASSENA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSÉ CLAUDIO DE CARVALHO SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de THIAGO PINHEIRO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/12/2024 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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04/12/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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04/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:22
Juntada de diligência
-
03/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:17
Juntada de diligência
-
03/12/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:12
Juntada de diligência
-
03/12/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:07
Juntada de diligência
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA FAUSTINO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL PONTES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA FAUSTINO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JONAS DE SOUZA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIEL PONTES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:22
Decorrido prazo de Luiz Carlos Borges de Souza em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA FAUSTINO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:57
Juntada de diligência
-
12/11/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:55
Juntada de diligência
-
12/11/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:51
Juntada de diligência
-
11/11/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:37
Juntada de diligência
-
06/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:34
Juntada de diligência
-
05/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 11:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/12/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
31/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:56
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:19
Decorrido prazo de LUZIANA MEDEIROS DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:18
Mantida a prisão preventiva
-
16/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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13/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:24
Juntada de diligência
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
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03/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:18
Juntada de denúncia
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18/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição incidental
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12/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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