TJRN - 0800364-90.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800364-90.2024.8.20.5004 Parte autora: VINICIUS SANTOS BEZERRA Parte ré: RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que após várias tentativas, restou frustrada a procura por bens penhoráveis em nome da parte demandada, ressaltando que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, mediante petição fundamentada pelo exequente, indicando alteração da situação financeira da executada.
Nesse sentido, versa o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 que: "Art. 53 [...]: § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente processo com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Natal/RN, 10 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
11/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:56
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 13:41
Processo Reativado
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18/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 06:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 01:37
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 27/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:58
Extinto o processo por negligência das partes
-
29/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:12
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:44
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 29/08/2024.
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30/08/2024 05:13
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:22
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 17/06/2024.
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18/06/2024 09:54
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:54
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 11:46
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:46
Decorrido prazo de VINICIUS SANTOS BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:25
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:25
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:05
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 02/04/2024.
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03/04/2024 07:21
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:23
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 15:39
Juntada de diligência
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22/02/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:21
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 20/02/2024.
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21/02/2024 14:03
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:02
Decorrido prazo de RAYANA KAROLINNE EMIDIO BEZERRA em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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