TJRN - 0800546-58.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800546-58.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 4 de setembro de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Lagoa de Pedras/RN em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800546-58.2025.8.20.5128 AUTOR: E SOUSA COMERCIO & SERVICOS LTDA REU: MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN DECISÃO Considerando o pagamento das custas processuais pelo promovente, conforme comprovantes acostados aos ids. 153713699 e 153713699, bem como o equívoco na informação acerca do primeiro pagamento, TORNO SEM EFEITO a sentença de extinção proferida ao id. 153212016, dando regular prosseguimento ao feito.
A parte promovente deverá comprovar o pagamento das duas parcelas restantes nos meses subsequentes.
Ato contínuo, RECEBO a petição inicial, porquanto observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação/mediação, ante a indisponibilidade dos direitos envolvidos, a teor do art. 334, §4º, inc.
II, do CPC.
Cite-se o ente requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, arts. 183 e 335), a contar da data fixada por ocasião do art. 231 do CPC, na forma do art. 246, inc.
V, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, alertando que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:26
Revogada decisão anterior datada de 02/06/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de E SOUSA COMERCIO & SERVICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/06/2025 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição incidental
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04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de E SOUSA COMERCIO & SERVICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 12:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800546-58.2025.8.20.5128 AUTOR: E SOUSA COMERCIO & SERVICOS LTDA REU: MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN DECISÃO Nos termos do art. 98, § 6º do Código de Processo Civil, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Diante da permissão legal, defiro o requerimento de ID 148728227, autorizando a parte autora a pagar as custas processuais em 04 (quatro) parcelas divididas igualitariamente, recolhendo a primeira no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC), e as demais a cada 30 (tinta) dias subsequentes.
Comprovado nos autos o adimplemento da primeira parcela, conclusão para despacho inicial.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:32
Deferido o pedido de E SOUSA COMERCIO & SERVICOS LTDA
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20/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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