TJRN - 0805611-52.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:19
Juntada de Certidão vistos em correição
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15/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805611-52.2024.8.20.5101 AUTOR: MARIA LUCIA DA COSTA MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), determinou a suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dessa forma, e com o intuito de evitar eventual necessidade de reanálise do caso, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 1300 do STJ, em consonância com a determinação daquele Tribunal Superior.
Intimem-se as partes, com a devida ciência de que a suspensão do feito ocorrerá enquanto pendente o julgamento mencionado, nos termos da determinação do STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 09:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/12/2024 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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26/09/2024 07:11
Recebidos os autos.
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26/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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26/09/2024 07:11
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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