TJRN - 0801632-38.2022.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801632-38.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FERNANDA YHANARA FERNANDES DE LIMA FREDERICO Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642, ANTENOR GONCALVES CALIXTO - RN17170 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:20
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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06/12/2024 20:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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06/12/2024 18:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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06/12/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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29/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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25/11/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 18:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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19/11/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801632-38.2022.8.20.5300 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FERNANDA YHANARA FERNANDES DE LIMA FREDERICO Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Sentença FERNANDA YHANARA FERNANDES DE LIMA FREDERICO, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, também identificado(s).
O exequente concordou com o pagamento voluntário realizado no ID132985755. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeçam-se ofícios de transferência bancária, na forma requerida na petição de ID 135987880.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801632-38.2022.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FERNANDA YHANARA FERNANDES DE LIMA FREDERICO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca docomprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 132985752. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 29 de outubro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0801632-38.2022.8.20.5300 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: FERNANDA YHANARA FERNANDES DE LIMA FREDERICO Polo passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24 de setembro de 2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 19:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 16:04
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 09:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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27/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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21/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:55
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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16/03/2023 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 22:02
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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27/02/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
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14/02/2023 05:14
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 20:28
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2023 21:50
Juntada de custas
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10/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 06:48
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 07:34
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 05:03
Audiência instrução realizada para 09/11/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:58
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:41
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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08/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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29/09/2022 12:08
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:29
Audiência instrução designada para 09/11/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2022 10:53
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:32
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:29
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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08/08/2022 12:08
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 19/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 06:37
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:59
Declarada incompetência
-
28/05/2022 05:21
Decorrido prazo de ANTENOR GONCALVES CALIXTO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:21
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 27/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 09:57
Juntada de diligência
-
16/04/2022 00:24
Juntada de diligência
-
15/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 19:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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14/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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