TJRN - 0802955-60.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:14
Juntada de informação
-
07/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 14:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802955-60.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO DIEGO LIMA MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de junho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:21
Juntada de termo
-
14/06/2023 16:43
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 16:08
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802955-60.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DIEGO LIMA MARTINS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID 101278072 - Pág.
Total 245-246).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 101316367 - Pág.
Total 249-250). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 22:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:02
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
01/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2023 10:36
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:59
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
02/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2022 12:39
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 12:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 04:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
13/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826168-36.2019.8.20.5004
Absp - Associacao Brasileira dos Servido...
Wilma Barbosa Revoredo
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2022 21:45
Processo nº 0000848-12.2007.8.20.0130
Cruzeiro do Sul Masas Alimenticias
Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2007 15:51
Processo nº 0826168-36.2019.8.20.5004
Wilma Barbosa Revoredo
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Thaynara Caroline Cordeiro Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2019 22:29
Processo nº 0800594-88.2022.8.20.5300
49ª Delegacia de Policia Civil Cruzeta/R...
Francil Ralisen Medeiros
Advogado: Brunno Ravelly de Medeiros Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2022 07:19
Processo nº 0817185-86.2021.8.20.5001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sheyner Yasbeck Asfora
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 13:30