TJRN - 0815056-65.2022.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 06:28
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente em petição no ID 155291404, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido do ID 155291404 para que do valor depositado no ID 162634302 expeçam-se os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCOND, sendo um em nome da parte exequente e outro em nome de seu advogado Luiz Humberto Rabelo de Macedo, correspondente aos honorários sucumbenciais (10% do valor da condenação) e honorários contratuais no percentual de 15% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato de honorários anexado ao ID 154035306.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 03 de setembro de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
04/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:17
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0815056-65.2022.8.20.5004 REQUERENTE: GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Observando os termos da decisão do Id 155920221, intimem-se as partes para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem, em anexo(pdf vinculado a decisão), todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via BACENJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399/2019, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, bem como do artigo 80, da Resolução 303/2019 do CNJ sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Finalmente, advirta-se o advogado da parte autora, de que a planilha de cálculos que acompanha a presente decisão detalha separadamente a retenção de honorários sucumbenciais/contratuais.
Natal/RN, 4 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito -
06/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:29
Outras Decisões
-
04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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28/06/2025 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815056-65.2022.8.20.5004 Parte autora: GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado, o que deve se dar mediante a expedição de RPV.
Assim sendo, determino seja intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos nova planilha produzida obrigatoriamente por meio da Calculadora Automática disponível no site do TJRN.
Registre-se que a correção monetária incide a partir de 26/10/2022 (data de prolação da sentença) e que os juros iniciam a partir da citação (15/08/2022).
Após, intime-se a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores a serem apresentados pelos demandantes, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa executada justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida os demandantes para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertidos de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
A secretaria proceda com a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815056-65.2022.8.20.5004 Parte autora: GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado, o que deve se dar mediante a expedição de RPV.
Assim sendo, determino seja intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos nova planilha produzida obrigatoriamente por meio da Calculadora Automática disponível no site do TJRN.
Registre-se que a correção monetária incide a partir de 26/10/2022 (data de prolação da sentença) e que os juros iniciam a partir da citação (15/08/2022).
Após, intime-se a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores a serem apresentados pelos demandantes, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa executada justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida os demandantes para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertidos de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
A secretaria proceda com a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 10:04
Processo Reativado
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11/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:05
Conclusos para decisão
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08/06/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:02
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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01/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:16
Juntada de petição
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28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 22:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2022 19:36
Decorrido prazo de GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2022 09:14
Juntada de custas
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27/10/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 09:36
Decorrido prazo de GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS em 26/09/2022.
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29/09/2022 10:04
Decorrido prazo de GLEZIA GARDENIA DA SILVA SANTOS em 28/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 10:21
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 09:22
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:22
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 13:41
Outras Decisões
-
09/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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