TJRN - 0808355-68.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
E M DE A MARTINHO LTDA - ME
CNPJ: 10.227.408/0001-54
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:07
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808355-68.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ESPACO HOSPITALAR DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511, ALYSON LINHARES DE FREITAS - RN21278 Parte Ré: REU: E M DE A MARTINHO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta Nº 61/2023, do TJRN e da CGJ/RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que a carta postal (AR) destinada à intimação ou citação, retornou com uma das seguintes observações: “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente ou insuficiente” ou “outras”.
Mossoró/RN, 19 de agosto de 2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária -
19/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2025 02:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 03:07
Publicado Citação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALYSON LINHARES DE FREITAS em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 13:00
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 06:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RODOLUCAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0808355-68.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ESPACO HOSPITALAR DISTRIBUIDORA LTDA Advogados: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511, ALYSON LINHARES DE FREITAS - OAB/RN 21278 Parte ré: E M DE A MARTINHO LTDA - ME DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa. 2-Com lastro no princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 4º, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o quantitativo de processos que aguardam pela realização da audiência conciliatória inicial e o baixo índice de acordos, cujos dados podem ser aferidos por meio do sistema GPSJUS, dispenso a realização do ato conciliatório. 3-Para a finalidade acima, filio-me ao entendimento externado pela Corte Superior, no sentido de que “a ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual" (AgInt no AREsp n. 1.968.508/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 24/2/2022), extraído do AgInt no AREsp n. 2.034.229/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. 4-As partes podem firmar acordo extrajudicial, mediante petição conjunta assinada por elas e por seus causídicos, e, via de consequência, trazê-lo para homologação deste juízo. 5-Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 6-Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 7-Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 8-Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 9-Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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