TJRN - 0802726-87.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:59
Decorrido prazo de HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802726-87.2024.8.20.5126 Partes: MARIA DE LOURDES RODRIGUES x BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
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07/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:24
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:48
Nomeado perito
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02/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 23/10/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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23/10/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 14:30, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:32
Juntada de Petição de procuração
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24/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 23/10/2024 14:30 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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17/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES RODRIGUES.
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13/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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