TJRN - 0804289-60.2025.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0804289-60.2025.8.20.5004 Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES Réu: ROBERTA FABIA DE ARAUJO SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório na forma da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
Trata-se de Ação de Execução.
Determinadas as diligências previstas no despacho inserido no id nº 145284290, com fulcro no art. 321 do CPC, a parte exequente deixou de cumpri-las, mesmo diante da advertência de que haveria a extinção do feito em caso de inércia.
Assim sendo, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA a execução, aplicando analogamente o art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente.
Após, certificado o trânsito, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
10/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES em 07/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005550-05.2009.8.20.0106
Maria Jose da Conceicao
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Kelly Maria Medeiros do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0101418-91.2016.8.20.0129
Gamma Sulamericana Comercio, Importacao,...
Henrique Jorge Fernandes de Melo Peixoto...
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/04/2016 00:00
Processo nº 0813954-46.2024.8.20.5001
Erineide Varela Barros de Carvalho
Secretaria Municipal de Saude de Natal
Advogado: Maele Soares Santos Coelho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 12:27
Processo nº 0815234-96.2022.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Rita Zilene Paula Gomes
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2022 14:06
Processo nº 0803352-27.2025.8.20.0000
Adriano Lima Ramos
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 15:13