TJRN - 0806200-19.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806200-19.2025.8.20.5001 Autor(a): JOAO MARIA LOPES Réu: Município de Natal e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico ausência de documentos essenciais para o deslinde da demanda, com fulcro no art.370 do CPC, converto o julgamento em diligência, e determino à secretária judiciária a intimação da parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Processo Administrativo do Abono de Permanência e a Certidão de simulação da aposentadoria, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito conforme inteligência do art. 485, IV do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:08
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0806200-19.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 29 de abril de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 06:40
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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