TJRN - 0811401-45.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811401-45.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VELEIROS EXECUTADO: MARIA CAROLINA SPINELLI DE SOUZA DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de alvará, bem como renovação de bloqueio via SISBAJUD e busca via sistema RENAJUD.
Da análise dos autos, verifico que o exequente requereu a renovação de consultas via SISBAJUD E RENAJUD, todavia, relembro que a consulta no sistema SISBAJUD de forma reiterada já fora realizada, demonstrando, inclusive, resultado, no qual gerou bloqueio de valor, de forma que considerando o curto espaço de tempo e a ausência de elementos que indiquem alteração patrimonial da parte adversa, firmo o entendimento pelo DEFERIMENTO PARCIAL da diligência, uma vez que não houve consulta no sistema do RENAJUD.
Havendo êxito na diligência, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação às restrições anteriores do bem, caso existentes, bem como para esclarecer se: 1) Tem interesse no(s) bem(ns) listados; 2) Pretende adjudicar o(s) bem(ns) ou figurar como depositário fiel dos bens até a realização do leilão judicial, tendo em vista que esta Comarca não dispõe de depósito judicial.
Caso opte por levar bem a leilão figurando na qualidade de depositário fiel, fica ciente o exequente de que: I) Deverá o promitente depositário informar dados telefônicos a fim de auxiliar na diligência; II) A locomoção e guarda dos bens deverão correr às expensas do exequente.
Havendo êxito na consulta, DETERMINO a intimação do executado para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, interpor embargos à execução.
Por fim, PROCEDO transferência do valor bloqueado para conta judicial via SISCONDJ do valor de R$194.80 (cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos), em seguida, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informado em petição de id.149775357.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811401-45.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VELEIROS EXECUTADO: MARIA CAROLINA SPINELLI DE SOUZA DECISÃO Trata-se de requerimento de expedição de alvará, bem como renovação de bloqueio via SISBAJUD e busca via sistema RENAJUD.
Da análise dos autos, verifico que o exequente requereu a renovação de consultas via SISBAJUD E RENAJUD, todavia, relembro que a consulta no sistema SISBAJUD de forma reiterada já fora realizada, demonstrando, inclusive, resultado, no qual gerou bloqueio de valor, de forma que considerando o curto espaço de tempo e a ausência de elementos que indiquem alteração patrimonial da parte adversa, firmo o entendimento pelo DEFERIMENTO PARCIAL da diligência, uma vez que não houve consulta no sistema do RENAJUD.
Havendo êxito na diligência, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação às restrições anteriores do bem, caso existentes, bem como para esclarecer se: 1) Tem interesse no(s) bem(ns) listados; 2) Pretende adjudicar o(s) bem(ns) ou figurar como depositário fiel dos bens até a realização do leilão judicial, tendo em vista que esta Comarca não dispõe de depósito judicial.
Caso opte por levar bem a leilão figurando na qualidade de depositário fiel, fica ciente o exequente de que: I) Deverá o promitente depositário informar dados telefônicos a fim de auxiliar na diligência; II) A locomoção e guarda dos bens deverão correr às expensas do exequente.
Havendo êxito na consulta, DETERMINO a intimação do executado para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, interpor embargos à execução.
Por fim, PROCEDO transferência do valor bloqueado para conta judicial via SISCONDJ do valor de R$194.80 (cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos), em seguida, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informado em petição de id.149775357.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM /RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:36
Outras Decisões
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19/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811401-45.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VELEIROS EXECUTADO: MARIA CAROLINA SPINELLI DE SOUZA DESPACHO INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se possui interesse no levantamento dos valores bloqueados em SISBAJUD.
Acaso positivo, deverá, no mesmo prazo, declinar os dados bancários necessários à expedição de alvará.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:38
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA SPINELLI DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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05/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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