TJRN - 0803122-77.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:46
Juntada de informação
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05/07/2023 14:41
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 14:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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25/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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21/06/2023 16:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803122-77.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: SEVERINO FERNANDES EXECUTADO: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGURO S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de junho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:26
Juntada de termo
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15/06/2023 14:24
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803122-77.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO FERNANDES EXECUTADO: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGURO S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
A parte executada veio no ID 101076912 – Pág.
Total – 283-284 anexar o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID 101281602 – Pág.
Total – 286-287). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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30/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:24
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:40
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:40
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2022 22:18
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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09/11/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:09
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:25
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 05:02
Decorrido prazo de Bradesco Previdência e Seguro S/A em 17/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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