TJRN - 0865846-33.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0865846-33.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO DA SILVA SOBRINHO, ALDEILDO FAUSTINO DA SILVA, ALUIZIO ALVES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS FERREIRA LIMA, FRANCISCO AGOSTINHO DA COSTA, JOSE BONIFACIO GOMES, JOSE LUIZ DA SILVA, LINDOMAR BARBOSA DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO DA SILVA, JOSE BARROS DA COSTA, NERIVAL CANDIDO DO NASCIMENTO, DIEUCLIDES FREIRE DA SILVA, IVANILDO DE SOUZA MOURA, SEVERINO LOURENCO DA SILVA, JORGE DANTAS LEOCADIO, LEVANY DANTAS LEOCADIO, JOSE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, VICENTE PEREIRA DA SILVA, JOSE MOURA DE ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Decisão de Id.154853809 transitou em julgado, conforme certidão de Id.154853812, uma vez que as partes foram devidamente intimadas e não interpuseram recurso no prazo legal.
Não havendo outras questões pendentes, determino o cumprimento do que determina a Sentença de Id. 126241710, qual seja, a intimação da parte exequente para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar os cálculos correspondentes ao cumprimento de sentença, tomando como parâmetro os percentuais estabelecidos de perdas na conversão de URV.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:11
Juntada de despacho
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27/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:26
Homologada a Transação
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21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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18/04/2024 11:23
Juntada de cálculo
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28/03/2022 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:48
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 00:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 13:00
Conclusos para despacho
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03/11/2020 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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