TJRN - 0804648-23.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:07
Juntada de informação
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01/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804648-23.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCO MATOSO SOBRINHO, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 159217797).
Pau dos Ferros/RN, 30 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:43
Juntada de Alvará recebido
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14/07/2025 10:28
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804648-23.2024.8.20.5108 AUTOR: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, sustentando a parte ré/embargante que houve omissão na sentença homologatória do acordo ao determinar o recolhimento de custas, não tendo o Juízo observado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. É o brevíssimo relato.
Passo a decidir.
Da leitura da peça de embargos, o que se vê, em verdade, é a insatisfação da parte autora com condenação em custas.
Não há na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição que pudesse ensejar o acolhimento dos embargos.
Esclareça-se, por oportuno, não ter aplicação ao caso o disposto no art. 90, § 3º do CPC, visto que tal dispositivo se refere a dispensa de custas remanescentes e não a isenção total de custas.
Como no caso vertente não houve depósito prévio, é indispensável o recolhimento das custas, sendo certo que não se deve conceder acesso integralmente gratuito ao Poder Judiciário a quem detém idoneidade financeira, como é o caso da ora embargante.
Ante o exposto, INDEFIRO os embargos declaratórios, MANTENDO a sentença, em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
O prazo para a interposição de apelação recomeça por inteiro a partir da intimação desta decisão.
P.
I.
PAU DOS FERROS /RN, 5 de junho de 2025.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:25
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 07:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 16:42
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 10:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804648-23.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 2 de maio de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:01
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804648-23.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO MATOSO SOBRINHO Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, apresentada tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
GLECIA FRANCINETE FERREIRA SENA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MATOSO SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MATOSO SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/01/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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28/01/2025 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 12:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/01/2025 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MATOSO SOBRINHO.
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02/12/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2024 20:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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