TJRN - 0838209-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:52
Decorrido prazo de autora em 11/04/2025.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS COSTA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO MEDEIROS COSTA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:25
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 11/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838209-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLIANA BATISTA LEITE Réu: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes , por seus advogados, para se manifestarem sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 147267488), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 2 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 05:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:27
Decorrido prazo de Autora em 12/11/2024.
-
06/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
06/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
01/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
01/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
22/11/2024 06:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
22/11/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:05
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838209-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLIANA BATISTA LEITE Réu: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Natal, 9 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838209-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CARLIANA BATISTA LEITE Réu: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 4 de setembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CRESO NOGUEIRA ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838209-05.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 16 de março de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
16/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 09:20
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/02/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 14:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838209-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLIANA BATISTA LEITE REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, por não se amoldar a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, devendo a secretaria desta vara fazer os ajustes no cadastro do processo no PJE.
APRAZE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu advogado.
INTIMEM-SE as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
CITE-SE, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 14 de julho de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:45
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 14:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/07/2023 10:39
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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