TJRN - 0802115-50.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:01
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802115-50.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE APODI ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 14 de dezembro de 2023 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:14
Juntada de termo
-
13/11/2023 10:19
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802115-50.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PEDRO LUCAS MARINHO NORONHA Servidor(a) -
09/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:32
Juntada de informação
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09/11/2023 09:31
Desentranhado o documento
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09/11/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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18/10/2023 09:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte e Município de Apodi em 16/10/2023.
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17/10/2023 16:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2023 23:59.
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14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802115-50.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE APODI DESPACHO
Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para que, no prazo constitucional de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC/2015, efetue o pagamento voluntário do valor devido, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09, sob pena de sequestro, via SISBAJUD, do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se tratar por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
18/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:06
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 15/05/2023.
-
16/05/2023 15:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/05/2023 23:59.
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28/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:38
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 07:14
Publicado Citação em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:24
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 06:42
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
02/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 23:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
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25/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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20/07/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:16
Outras Decisões
-
18/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 07:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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