TJRN - 0805005-93.2021.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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09/05/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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02/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0805005-93.2021.8.20.5112 REQUERENTE: JOSE HUMBERTO MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE APODI ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetividade pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
CERTIFICO, outrossim, igualmente para fins de ciência, que, no caso do(s) RPV(s) expedido(s) e pago(s), cabe ao Ente Público informar diretamente à Receita Federal e ao Instituto Previdenciário as retenções referentes ao imposto de renda retido na fonte e previdência, caso existentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de abril de 2025 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi expedido o competente RPV/Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos determinados nos autos, tendo a parte e/ou seu advogado levantado a quantia através de alvará judicial, esgotando-se a atividade jurisdicional, daí porque promovo o devido arquivamento do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:16
Juntada de termo
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15/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0805005-93.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
09/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:35
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 06/03/2025.
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:59
Outras Decisões
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03/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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02/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 10:01
Processo Reativado
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 09:44
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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24/10/2022 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 23:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 10:37
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 10:37
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
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06/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
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29/03/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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