TJRN - 0850828-98.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0850828-98.2022.8.20.5001 Exequente: ERICA VICENTE DE SOUZA Executado: Estado do Rio Grande do Norte SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
09/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 21:39
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:55
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
17/12/2024 14:20
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/12/2024 03:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ERICA VICENTE DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:42
Outras Decisões
-
02/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 08:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 04:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:58
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
-
17/03/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08054083820228200000
-
08/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ERICA VICENTE DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 06:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:31
Decorrido prazo de MARILIA MORENO ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2023 20:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:39
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 12:42
Decorrido prazo de ERICA VICENTE DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 14:32
Juntada de Petição de ato administrativo
-
23/09/2022 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 22:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816156-15.2024.8.20.5124
Joseane Bernardo da Silva Caldas
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 19:08
Processo nº 0805005-93.2021.8.20.5112
Jose Humberto Moreira de Freitas
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2021 17:13
Processo nº 0800159-18.2025.8.20.5104
Robson Max Dantas da Cunha
Ana Anita Dantas da Cunha
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2025 09:43
Processo nº 0817400-82.2023.8.20.5004
Joao Aurelio Jacinto Pegado
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2023 13:02
Processo nº 0801104-23.2025.8.20.5001
Maria Nubia da Fonseca dos Santos
Estado do Rn
Advogado: David Dionisio da Silva Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 17:15