TJRN - 0805313-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805313-26.2025.8.20.5004 AUTOR: MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Realizada audiência, a parte autora não compareceu a este Juízo, como também não apresentou justificativa para a sua ausência.
Conforme preceitua o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, a ausência da parte autora a qualquer das audiências designadas acarreta a extinção do processo.
Declaro, portanto, extinto o feito, consoante o dispositivo citado, dispensando o pagamento das custas, em razão do benefício de gratuidade de justiça que ora concedo.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025.
ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 10:07
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/07/2025 10:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0805313-26.2025.8.20.5004 Parte autora: MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pela parte ré, designando a sessão para o dia 03/07/2025 às 10h, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:47
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/07/2025 10:00 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0805313-26.2025.8.20.5004 Parte autora: MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução formulado pela parte ré, designando a sessão para o dia 03/07/2025 às 10h, a ser realizada na modalidade telepresencial.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato de forma remota: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU3YzY4ZjctNWI3Mi00OGM0LWJiOGQtNGM5OGRmNWVlY2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22230325ff-0f8c-4f0d-8b5c-430794038115%22%7d (versão reduzida: https://encurtador.com.br/ehpBM ) ATENÇÃO: - PARA ACESSO À SALA VIRTUAL, O LINK ACIMA DEVERÁ SER COPIADO (Ctrl+C) E COLADO (Ctrl+V) NO NAVEGADOR (Chrome, Firefox, Edge, Safari, Samsung Internet ou outro) DO COMPUTADOR PESSOAL OU DO SMARTPHONE DO PARTICIPANTE (nesse caso, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado e instalado no aparelho); - ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO É CONCEDIDA TOLERÂNCIA ÀS PARTES.
RECOMENDA-SE QUE O ACESSO AO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS SEJA TESTADO PELO MENOS UM DIA ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O ATO.
EM CASO DE INSUCESSO DA TENTATIVA DE ACESSO AO APLICATIVO, O PARTICIPANTE DEVERÁ CONTATAR A CENTRAL AGILE POR MEIO DO CONTATO 84-3673-8390; - EM CASO DE DIFICULDADE DE ACESSO À SALA VIRTUAL (APÓS ACESSO AO LINK), O PARTICIPANTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O GABINETE DA UNIDADE POR MEIO DO CONTATO 84-98871-9252. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelos participantes (inclusive testemunhas, na hipótese de cuidar-se de audiência de instrução) no dia e horário acima designados por meio de computador pessoal ou de smartphone; 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4.
A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para participação das mesmas à audiência, também informando nos autos o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível (previsão aplicável somente às audiências de instrução); 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário acima designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:34
Outras Decisões
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06/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0805313-26.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MARQUIZOEL CARNEIRO CRUZ CPF: *18.***.*10-98 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA - MT19588/O DEMANDADO: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 24 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
24/04/2025 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 03:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 14:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:28
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 07/04/2025.
-
03/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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