TJRN - 0818374-16.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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27/07/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0818374-16.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, observo trata-se de Execução de Título Extrajudicial ainda pendente de conclusão em razão da ausência do adimplemento pela parte executada.
Nesse sentido, verifico que as consultas por intermédio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram parcialmente negativas, razão pela qual a parte exequente pleiteou: I) A renovação de consulta ao sistema SISBAJUD e II) A restrição do veículo (Id. 143276118) para circulação e venda.
Pois bem.
Passo a análise dos pedidos.
Quanto ao pedido de renovação das diligências via SISBAJUD, entendo pelo indeferimento, visto que já foi realizado na modalidade reiterada.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD.
Compulsando os autos, observo que fora realizada consulta de bens via RENAJUD (Id. 143276118) em desfavor da parte executada, restando positiva a diligência.
Assim, DEFIRO o pedido de restrição parcial do bem identificado na consulta (veículo GM/CORSA WIND , PLACA: KGC4C58, ANO: 1996).
Todavia, Antes de autorizar a expedição do mandado de avaliação e penhora, DETERMINO a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, esclarecer se pretende figurar como depositário fiel dos bens até a realização do leilão judicial, tendo em vista que esta Comarca não dispõe de depósito judicial.
Em caso positivo, deverá o promitente depositário informar dados telefônicos a fim de auxiliar na diligência.
Esclareço ainda que a locomoção e guarda dos bens deverão correr às expensas do exequente.
FINDO o prazo, retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:21
Outras Decisões
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20/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PESSOA TAVARES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0818374-16.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE III EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS DESPACHO INTIME-SE o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os resultados de SISBAJUD e RENAJUD.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 11:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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