TJRN - 0803374-11.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 06:20
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de GERALDO SABINO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 13:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0803374-11.2025.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULA FRANCINETE DE ARAÚJO PAES, JORDÃO BEZERRA VIANA EXECUTADO: GERALDO SABINO DA SILVA D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação formulado pela parte AUTORA.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 22/05/2025 ás 10:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 6.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio do contato informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, data da assinatura digital HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 22/05/2025 10:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803374-11.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: , Paula Francinete de Araújo Paes CPF: *69.***.*21-50, JORDÃO BEZERRA VIANA CPF: *97.***.*75-02 Advogado do(a) EXEQUENTE: JORDÃO BEZERRA VIANA - RN16166 DEMANDADO: , GERALDO SABINO DA SILVA CPF: *72.***.*45-68 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de citação e penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:30
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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