TJRN - 0800336-20.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2025 06:51
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800336-20.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSE FLORENCIO NETO Parte demandada: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor depositado no Id. 148581518, a ser pago nos seguintes termos: a) R$ 12.431,84 (doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) são devidos a José Florêncio Neto, CPF nº *47.***.*88-19. b) R$ 7.605,71 (sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e um centavos) são devidos ao advogado Antônio Matheus Silva Carlos, OAB/RN nº 14.635, a título de honorários advocatícios contratuais (R$ 5.327,92) e sucumbenciais (R$ 2.277,79).
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor depositado no Id. 148581518 para as contas bancárias indicadas na petição de Id. 149019318.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 05:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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21/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº: 0800336-20.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente, na pessoa do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:40
Juntada de intimação
-
11/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:53
Processo Reativado
-
07/01/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 05:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 05:10
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:43
Outras Decisões
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15/04/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Florêncio Neto.
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14/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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