TJRN - 0802546-15.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:14
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 01:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802546-15.2025.8.20.5004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: EVELINE RODRIGUES DA SILVA REIS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 156207499), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 161166207), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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17/08/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802546-15.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL CNPJ: 42.***.***/0001-03 , Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES - 8882, VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA - RN8926 DEMANDADO: , EVELINE RODRIGUES DA SILVA REIS CPF: *62.***.*05-54 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora a informar seus dados bancários (Banco, agência, conta, nome do titular), de forma a possibilitar a expedição de alvará, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 29 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
29/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 15:19
Decorrido prazo de Eveline Rodrigues da Silva Reis em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES DA SILVA REIS em 28/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:18
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 07:31
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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18/05/2025 02:21
Decorrido prazo de EVELINE RODRIGUES DA SILVA REIS em 13/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 08:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802546-15.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL CNPJ: 42.***.***/0001-03 , Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES - 8882, VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA - RN8926 DEMANDADO: , EVELINE RODRIGUES DA SILVA REIS CPF: *62.***.*05-54 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 148987399 , intimo a parte autora para indicar o endereço CORRETO do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 18 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
18/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2025 17:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 03:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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